Direito Imobiliário

Adjudicação Compulsória em Cartório ganha força com novo Provimento do CNJ

A regulamentação pelo Provimento nº 150/2023 desburocratiza a obtenção da escritura definitiva em casos de promessa de compra e venda não cumprida.

📅
⏱️ Leitura: 4 min
👁️ 15 visualizações
Capa de: Adjudicação Compulsória em Cartório ganha força com novo Provimento do CNJ
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial, introduzida pela Lei nº 14.382/2022, representa um passo gigantesco na desjudicialização da regularização de imóveis. Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento CNJ nº 150/2023, que regulamenta detalhadamente as regras para que o procedimento seja executado diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis.

O recurso é indicado para o comprador que quitou integralmente o preço de um imóvel por meio de compromisso de compra e venda (contrato de gaveta), mas que se vê impossibilitado de obter a escritura definitiva devido à recusa, falecimento ou desaparecimento do vendedor (promitente vendedor).

Principais normas estabelecidas pelo CNJ:
  • O pedido deve ser instruído por advogado e protocolado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

  • Necessidade de comprovação documental da quitação do preço (recibos, extratos bancários, declaração de imposto de renda).

  • O oficial de registro notificará o vendedor no endereço constante do contrato para que ele se manifeste em até 15 dias úteis. Caso não seja localizado, a notificação poderá ser feita por edital.

  • Decorrido o prazo sem oposição do vendedor, o registro da propriedade definitiva em nome do comprador é efetuado diretamente na matrícula do imóvel.


  • Especialistas apontam que a adjudicação extrajudicial reduz de forma substancial o volume de processos judiciais de outorga de escritura e agiliza a liberação da documentação para proprietários em todo o país.

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento nº 150/2023.