Construção e Habite-se

Como obter o Habite-se e regularizar uma construção junto à Prefeitura

O passo a passo para certificar que a obra foi concluída de acordo com a legislação municipal e averbá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

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Construir ou ampliar um imóvel exige mais do que tijolos e concreto; requer a devida homologação municipal. O Habite-se (também conhecido em alguns municípios como Auto de Conclusão de Obra ou Certificado de Conclusão) é o documento emitido pela Prefeitura que atesta que a obra foi finalizada em total conformidade com o projeto aprovado e as normas locais (Código de Obras e Plano Diretor).

Por que o Habite-se é obrigatório?
Sem o Habite-se, a construção é considerada irregular perante a Prefeitura. Isso gera consequências práticas severas:
  • Impedimento de Averbação: O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) não aceita averbar a área construída na matrícula sem o Habite-se, deixando o imóvel "incompleto" na sua certidão.

  • Inviabilidade de Financiamento: Os bancos não aceitam financiar imóveis cujas construções não estejam averbadas.

  • Dificuldade em Seguros: Seguradoras podem recusar o pagamento de apólices em sinistros caso o imóvel não possua a licença de habitação.


  • Passo a passo para obter o Habite-se:
    1. Finalização da Obra: O imóvel deve estar concluído e habitável.
    2. Laudos Técnicos: Obtenção de laudos das concessionárias de água, luz, gás e, se aplicável, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
    3. Vistoria Municipal: Um engenheiro fiscal da Prefeitura realiza uma vistoria no local.
    4. Emissão e Averbação: Com o Habite-se emitido, deve-se recolher a CND (Certidão Negativa de Débitos) previdenciária da Receita Federal (INSS da obra) e protocolar a averbação no CRI.

    Fonte: Código Civil Brasileiro (Art. 1.245) e Lei Federal de Registros Públicos nº 6.015/1973.