Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para regularização de imóveis pela Lei de Anistia
Oportunidade permite regularizar construções concluídas até 2014 que apresentem desconformidades com o código de obras municipal.
A Prefeitura da capital paulista prorrogou o período de vigência para os pedidos de regularização de edificações com base na chamada Lei de Anistia de Imóveis (Lei nº 17.202/2019 e regulamentações). Essa lei permite a regularização de edificações residenciais e comerciais concluídas antes da promulgação do Plano Diretor de 2014 que tenham alguma infração em relação ao zoneamento ou código de obras municipal.
A iniciativa é dividida em três categorias de atendimento:
Regularização Automática: Isenta de taxas para imóveis residenciais de baixo padrão e área construída de até 150m².
Regularização Declaratória: Para edificações de até 500m², por meio do envio de formulários e assinatura de responsabilidade técnica de engenheiro ou arquiteto habilitado.
Regularização Comum: Para imóveis acima de 500m², sujeita a análise aprofundada da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
Regularizar o imóvel por meio da Anistia livra o proprietário de multas acumuladas, garante a segurança da edificação perante a fiscalização e viabiliza a obtenção de licenças de funcionamento para comércios locais.
Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) da Prefeitura de São Paulo.
A iniciativa é dividida em três categorias de atendimento:
Regularizar o imóvel por meio da Anistia livra o proprietário de multas acumuladas, garante a segurança da edificação perante a fiscalização e viabiliza a obtenção de licenças de funcionamento para comércios locais.
Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) da Prefeitura de São Paulo.