Legislação

Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para regularização de imóveis pela Lei de Anistia

Oportunidade permite regularizar construções concluídas até 2014 que apresentem desconformidades com o código de obras municipal.

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A Prefeitura da capital paulista prorrogou o período de vigência para os pedidos de regularização de edificações com base na chamada Lei de Anistia de Imóveis (Lei nº 17.202/2019 e regulamentações). Essa lei permite a regularização de edificações residenciais e comerciais concluídas antes da promulgação do Plano Diretor de 2014 que tenham alguma infração em relação ao zoneamento ou código de obras municipal.

A iniciativa é dividida em três categorias de atendimento:
  • Regularização Automática: Isenta de taxas para imóveis residenciais de baixo padrão e área construída de até 150m².

  • Regularização Declaratória: Para edificações de até 500m², por meio do envio de formulários e assinatura de responsabilidade técnica de engenheiro ou arquiteto habilitado.

  • Regularização Comum: Para imóveis acima de 500m², sujeita a análise aprofundada da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).


  • Regularizar o imóvel por meio da Anistia livra o proprietário de multas acumuladas, garante a segurança da edificação perante a fiscalização e viabiliza a obtenção de licenças de funcionamento para comércios locais.

    Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) da Prefeitura de São Paulo.