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Usucapião Extrajudicial: O guia completo para regularizar imóveis direto no cartório

Descubra como a via administrativa tornou a aquisição de propriedade por posse muito mais ágil, evitando a demora dos tribunais.

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Capa de: Usucapião Extrajudicial: O guia completo para regularizar imóveis direto no cartório
Adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada, mansa e ininterrupta é um direito consolidado no direito civil brasileiro, denominado Usucapião. Historicamente, esse processo exigia uma ação judicial que costumava arrastar-se por muitos anos nos tribunais. Contudo, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei nº 13.465/2017 trouxeram a figura revolucionária do Usucapião Extrajudicial, realizado diretamente nos cartórios.

O trâmite é realizado em duas etapas cartoriais:
1. No Tabelionato de Notas: Onde é lavrada a Ata Notarial. O tabelião atesta o tempo de posse e a boa-fé do solicitante através de documentos, depoimentos de testemunhas e vistorias.
2. No Cartório de Registro de Imóveis (CRI): Onde a ata notarial e os projetos técnicos são protocolados para que seja aberta uma nova matrícula em nome do requerente.

Principais Requisitos e Documentação:
  • Assistência obrigatória de um advogado.

  • Planta do imóvel e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (com ART/RRT).

  • Certidões negativas de distribuidores judiciais demonstrando que a posse não é contestada.

  • Justo título (como contratos particulares ou recibos de compra e venda) que justifiquem a origem da posse.


  • Esse procedimento reduziu o tempo médio de regularização por usucapião de 5 a 10 anos (via judicial) para poucos meses (via cartorial).

    Fonte: Artigo 216-A da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973 e Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).